TJRJ - 0809242-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 01:51 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:51 Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 22/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Processo: 0809242-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIESER DE AMORIM FERNANDES RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1- Certifico que a contestação de índice 106465962 , do 2º réu Zurich, foi juntada de forma espontânea; e a de índice 165207443 , do 1º réu Via Varejo, é tempestiva.
 
 Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- Em réplica ; 3-Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
 
 Caso haja pedido de : a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2025.
 
 ELIANE PINTO DA SILVA GOMES
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                                            13/05/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 15:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/01/2025 15:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 02:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809242-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIESER DE AMORIM FERNANDES RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores nesta serventia. 4.
 
 Cite-se.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
 
 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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                                            03/12/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:40 Outras Decisões 
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                                            03/12/2024 17:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIESER DE AMORIM FERNANDES - CPF: *24.***.*21-06 (AUTOR). 
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                                            21/11/2024 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 00:12 Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 18:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 00:36 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            04/03/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 11:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/03/2024 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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