TJRJ - 0813113-42.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:00
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813113-42.2024.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0813113-42.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00522897 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: LAVINIA REGINA DA MOTTA SILVA ADVOGADO: LUCAS MARQUES RODRIGUES MACEDO OAB/MG-202574 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DO VALOR MÍNIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO PROVADA.
SENTENÇA QUE SE REFORMA.I.
Caso em exame1.
Apelação interposta pelo réu objetivando a reforma da sentença de procedência, que declarou nula a avença e o condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais.II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia em saber se incorreu o réu em falha na prestação do serviço.III.
Razões de decidir3.
O contrato contém informações claras e precisas a respeito da contratação realizada, uma vez que há menção expressa sobre a emissão do cartão de crédito consignado, o desconto em folha do pagamento mínimo fixado na fatura e o limite de crédito (saque no cartão de crédito) posto à disposição do consumidor. 4.
Além da exaustiva menção à contratação de saque mediante a utilização do cartão de crédito, extrai-se também da prova documental a utilização de tal modalidade de contratação pelo requerente para a realização posterior de mais saques e compras. 5.
Não se revela razoável aplicar aqui o mesmo entendimento manifestado por esta Corte nas hipóteses onde há clara ofensa ao dever de informação. 6.
Ausência de prova mínima sobre a falha na prestação do serviço do réu.IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, não o exoneram de fazer prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2025 13:03
Documento
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14/08/2025 18:08
Conclusão
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14/08/2025 12:00
Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 18:35
Inclusão em pauta
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14/07/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813113-42.2024.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL Ação: 0813113-42.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00522897 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: LAVINIA REGINA DA MOTTA SILVA ADVOGADO: LUCAS MARQUES RODRIGUES MACEDO OAB/MG-202574 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
25/06/2025 11:11
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 11:44
Remessa
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23/06/2025 15:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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