TJRJ - 0939179-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/06/2025 18:26
Baixa Definitiva
 - 
                                            
02/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/06/2025 18:26
Baixa Definitiva
 - 
                                            
02/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939179-68.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id. 192782657: À parte autora, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar - 
                                            
16/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 04:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 04:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
11/04/2025 04:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA LOPES SALES em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 17:37
Expedição de Informações.
 - 
                                            
26/03/2025 11:03
Expedição de Informações.
 - 
                                            
25/03/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 13:26
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
20/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/03/2025 06:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 04:16
Transitado em Julgado em 10/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA LOPES SALES em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0939179-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
14/02/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/01/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/01/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/01/2025 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
 - 
                                            
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
 - 
                                            
05/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 03:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939179-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZE DA CONCEICAO CARVALHO SERAFIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando a impossibilidade de realização das audiências designadas para esta data, em razão do desabastecimento de água, bem como, o disposto no Ato Executivo n° 243/2024, determino a intimação das partes para informarem no prazo de 5 dias, caso não tenham provas a produzir em audiências, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 02:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
17/10/2024 02:19
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
17/10/2024 02:19
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 02:19
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
17/10/2024 02:08
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
17/10/2024 02:06
Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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