TJRJ - 0809952-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Nomeado perito
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14/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:27
Juntada de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:29
Juntada de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0809952-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANA REGINA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Previamente, cumpra o Cartório o já determinado.
Exclua do sistema o perito anteriormente cadastrado.
Diante do acrescido, nomeio, em substituição ao expertanteriormente indicado, a Dra.
Carolinne Farias Amorim, e-mail “[email protected]”, integrante do CPTEC, na forma do Provimento CGJ 22/2023, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão saneadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 2 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:04
Nomeado perito
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01/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:42
Juntada de petição
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31/03/2025 12:34
Juntada de petição
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21/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/12/2024 19:31
Expedição de Informações.
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02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0809952-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANA REGINA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante do acrescido pelo Autor no index 136066456 e considerando tratar-se a patologia de transtornos psiquiátricos, conforme laudos médicos anexados à petição inicial, deverá ser nomeado perito na especialidade indicada.
Assim, nomeio, em substituição ao expertanteriormente indicado, a Dra.
ANA RITA D'AVILA LINS CAVALCANTI, e-mail “[email protected]”, integrante do CPTEC, na forma do Provimento CGJ 22/2023, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão do index 131209462.
Sem prejuízo, intime-se o expert nomeado anteriormente, com urgência,tendo em vista a data designada para perícia.
Intime-se o Réu para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais.
No mais, aguarde-se o resultado do Agravo interposto.
SÃO GONÇALO, 6 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:52
Nomeado perito
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06/11/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MORETH em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYANA REGINA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*53-92 (AUTOR).
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16/07/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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