TJRJ - 0823923-38.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL BENEFICENTE SAO JOSE em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0823923-38.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL BENEFICENTE SAO JOSE EXECUTADO: TASSILA HELENA GALDINO FERREIRA Cite-se o executado, por OJA, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827).
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos, termos do art. 914 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do AR de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, ou, alternativamente, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme faculta o art. 916 do aludido diploma processual.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, intime-se a parte exequente para indicar o atual paradeiro da parte executada e requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, indicando o endereço atualizado do executado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
14/11/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:13
Outras Decisões
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13/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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