TJRJ - 0861191-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BOLLER PINTO em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0861191-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO HOLLINGER DA SILVA, ANA LUCIA OLIVEIRA HOLLINGER MASSA INSOLVENTE: CIA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por MARCOS ANTÔNIO HOLLINGER DA SILVA e ANA LÚCIA OLIVEIRA HOLLINGER em face da MASSA FALIDA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A, na qual pleiteia que lhes seja adjudicado o imóvel localizado na Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, nº 95, ap. 402, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, descrito e caracterizado na matrícula 40.092 do 10º Ofício de Registro de Imóveis.
A petição inicial foi instruída com os documentos de index 119122928/1191222941.
Regularmente intimados, o administrador judicial (index 143950141) e o Ministério Público (index 156546609) concordaram com o pedido. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que os autores anexaram à petição inicial os documentos que comprovam a série de transmissões imobiliárias referente ao imóvel cuja adjudicação pleiteiam, sendo certo que a última transferência ocorreu em 14/07/2008, com a lavratura de escritura de cessão de direitos aquisitivos em favor dos autores.
Deve ser destacado, ainda, que o administrador judicial reconhece o pagamento integral do preço do imóvel, visto que na certidão de ônus reais juntada pelos demandantes não consta mais anotação de hipoteca em nome da falida.
Nesse contexto, reconheço que os autores cumpriram os requisitos necessários para o acolhimento do pedido.
Destaco, por fim, a imprescindibilidade do ajuizamento desta demanda para o reconhecimento do direito à adjudicação compulsória, visto que a ré é Massa Falida, não se aplicando, portanto, o princípio da causalidade no pagamento dos ônus de sucumbência, o que afasta a condenação da demandada ao pagamento dos honorários advocatícios.
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a adjudicação do imóvel situado na Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, nº 95, apto. 402, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, descrito e caracterizado na matrícula 40.092, do 10º Ofício de Registro de Imóveis.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao cartório para expedir a carta de adjudicação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CIA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 07:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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