TJRJ - 0815541-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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12/05/2025 13:06
Expedição de Informações.
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06/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:18
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 19:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SAMPAIO LIMA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SAMPAIO LIMA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço no endereço situado na Rua Coronel França Leite, 125, casa 2 - Chatuba, Mesquita, RJ CEP: 26587-110, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓD.
CLIENTE: 0800254494 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
03/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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