TJRJ - 0862863-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 18:18
Expedição de Informações.
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11/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:28
Outras Decisões
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11/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862863-14.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ALDECI VITORINO GOMES Ante o referido bloqueio ter satisfeito (parcialmente) o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
Considerando o valor parcial penhorado eletronicamente, intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução em até 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Advirto-lhe que o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, pode contribuir para o efetivo e imediato cumprimento da obrigação, pondo termo ao processo de execução.
Manifeste-se expressamente, portanto, no prazo supra, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento para persecução do saldo remanescente, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA LEMOS ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:07
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:10
Outras Decisões
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23/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 08:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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