TJRJ - 0803701-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:50
Juntada de acórdão
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05/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:26
Juntada de acórdão
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803701-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZA DE OLIVEIRA PAULINO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - Após intimação das partes, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer técnico
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04/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:13
Expedição de Informações.
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08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de Sistema Estadual de Regulação em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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