TJRJ - 0024192-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:13
Conclusão
-
14/08/2025 20:45
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para prosseguimento. -
11/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:46
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.,/r/r/n/r/n/nTrato de ação sob procedimento comum, proposta por MARCOS ANTONIO DE MELO FERREIRA, em face de LEMON DIPLOMATIQUE INVESTIMENTOS LTDA. e OUTROS./r/r/n/nNão realizada a citação da parte ré FABIO DOS SANTOS ORTIZ, manifestou-se o autor por sua exclusão do polo passivo, ou seja, pela desistência parcial da ação, a fls. 448./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Fundamento e decido./r/r/n/nO artigo 485, VIII, §4º, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, o que dispensará o consentimento do réu, se não oferecida a contestação./r/r/n/nNão se tratando de litisconsórcio passivo necessário, desnecessária a aquiescência dos demais réus citados à desistência subjetiva e parcial da ação./r/r/n/nImpende, portanto, homologar a desistência da ação, como expressão de sua fiel e suficiente vontade, externada pela própria parte, por meio de seu patrono./r/r/n/nAnte o exposto, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação quanto à terceira ré, FABIO DOS SANTOS ORTIZ. /r/r/n/nRelativamente às despesas processuais, serão objeto de apreciação por ocasião do julgamento em relação aos demais réus citados./r/r/n/nSem honorários de advogado, eis que não agularizada a relação processual./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa, em relação à terceira parte ré, procedendo-se às alterações de praxe. /r/r/n/nEm prosseguimento, tendo em vista a presente, indubitavelmente não decorrido o prazo para resposta, na forma do artigo 335, §2º, do Código de Processo Civil, pelo que indefiro o requerimento de decretação de revelia a fls. 400./r/r/n/nIntimem-se, na forma legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta.
Após, com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos./r/r/n/nPublique-se. -
25/04/2025 08:43
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 08:43
Conclusão
-
30/03/2025 17:51
Juntada de petição
-
25/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:56
Documento
-
13/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:45
Conclusão
-
30/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:42
Juntada de documento
-
17/01/2025 11:03
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, segue em anexo as consultas junto ao DETRAN e SRF para localização do endereço do terceiro réu FABIO DOS SANTOS ORTIZ, inscrito no CPF sob o nº *88.***.*69-00. /r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o autor, por meio do DJEN, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sobretudo pra dizer se insiste na expedição de ofícios para CLARO, TIM e VIVO. -
09/01/2025 12:17
Juntada de documento
-
08/01/2025 12:12
Conclusão
-
08/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:49
Juntada de documento
-
08/12/2024 09:34
Juntada de petição
-
27/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:51
Conclusão
-
19/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 19:47
Juntada de petição
-
29/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:39
Documento
-
01/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:45
Juntada de documento
-
22/01/2024 14:49
Conclusão
-
22/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:49
Publicado Despacho em 26/01/2024
-
22/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:46
Juntada de documento
-
22/01/2024 12:58
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:35
Juntada de documento
-
21/11/2023 08:43
Juntada de documento
-
16/11/2023 15:59
Juntada de documento
-
14/11/2023 12:24
Juntada de documento
-
14/11/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:51
Juntada de documento
-
13/11/2023 10:18
Conclusão
-
13/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:18
Expedição de documento
-
10/11/2023 16:18
Expedição de documento
-
31/10/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:07
Conclusão
-
18/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:23
Juntada de documento
-
16/10/2023 12:15
Juntada de petição
-
12/10/2023 23:06
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:51
Juntada de documento
-
14/09/2023 13:56
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 01:55
Documento
-
18/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:00
Juntada de documento
-
28/07/2023 16:12
Juntada de petição
-
29/06/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:41
Documento
-
25/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:23
Conclusão
-
08/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:19
Juntada de documento
-
28/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
13/04/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:00
Juntada de petição
-
15/03/2023 11:41
Expedição de documento
-
15/03/2023 11:40
Expedição de documento
-
13/03/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:19
Conclusão
-
10/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:27
Juntada de documento
-
05/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 18:00
Conclusão
-
02/09/2022 18:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:21
Juntada de documento
-
02/09/2022 13:16
Juntada de documento
-
26/08/2022 15:09
Juntada de petição
-
19/08/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:40
Conclusão
-
14/08/2022 20:56
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:37
Conclusão
-
19/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:43
Juntada de documento
-
09/06/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 10:11
Juntada de documento
-
08/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:20
Conclusão
-
31/05/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 14:00
Conclusão
-
13/05/2022 15:23
Juntada de petição
-
25/04/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:52
Conclusão
-
11/04/2022 10:52
Juntada de documento
-
04/04/2022 14:52
Documento
-
31/03/2022 15:09
Documento
-
31/03/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:06
Documento
-
28/03/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:04
Documento
-
03/03/2022 14:50
Expedição de documento
-
03/03/2022 14:45
Expedição de documento
-
03/03/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 10:28
Conclusão
-
25/02/2022 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:23
Juntada de documento
-
23/02/2022 16:36
Juntada de petição
-
23/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:14
Juntada de documento
-
04/02/2022 13:03
Juntada de documento
-
03/02/2022 12:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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