TJRJ - 0000900-05.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:22
Conclusão
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25/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:51
Juntada de petição
-
24/04/2025 17:52
Juntada de petição
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16/04/2025 12:16
Juntada de documento
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09/04/2025 18:00
Despacho
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08/04/2025 11:03
Juntada de petição
-
08/04/2025 09:40
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:22
Documento
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02/04/2025 22:17
Documento
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31/03/2025 15:40
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 00:00
Intimação
/r/nTrata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas./n/nA parte requerida apresentou contestação às folhas 167/188./n/nRéplica no ID n.º 211/212./n/nPasso ao saneamento do feito./n/nDAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO/n/nNão há preliminares, tampouco questões pendentes de apreciação a serem examinadas.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO./n/nDA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS/n/nFixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa, a regularidade do contrato entabulado entre as partes; a dinâmica dos fatos narrados na inicial e na contestação; a possibilidade de rescisão do contrato sem a devolução dos valores pagos pelo réu; e a necessidade de devolução dos valores pagos ao réu./n/nDOS MEIOS DE PROVAS/n/nDEFIRO a realização de prova testemunhal requerido pela parte ré./n/nConsiderando a necessidade de esclarecimentos dos fatos controvertidos, determino, de ofício, a realização de depoimento pessoal das partes./n/nPor sua vez, a produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC./n/nDA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA/n/nO ônus da prova nesta ação seguirá a regra geral estatuída no art. 373, incisos I e II, do CPC./n/nDAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS/n/nAs partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC)./n/nDesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2025, às 14:30 horas./n/nIntimem-se as partes para a apresentação do respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias./n/nFica desde já determinada a intimação judicial das testemunhas./n/nIntimem-se as partes, por meio de Oficial de Justiça, para que compareçam à audiência de instrução e julgamento na data acima designada, a fim de que sejam colhidos seus depoimentos pessoais, devendo constar no mandado a advertência de que suas eventuais ausências ou recusas injustificáveis em depor acarretarão a confissão presumida dos fatos contra elas alegados pela parte contrária, conforme § 1º do art. 385 do CPC./n/nIntimem-se./n/nExpedientes necessários. -
10/12/2024 09:24
Audiência
-
24/10/2024 07:39
Conclusão
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24/10/2024 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:44
Juntada de petição
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12/09/2024 15:34
Juntada de petição
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05/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:46
Juntada de petição
-
07/06/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:15
Expedição de documento
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14/02/2024 16:50
Juntada de petição
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06/02/2024 08:40
Expedição de documento
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06/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:38
Conclusão
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05/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:57
Juntada de petição
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01/12/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 07:27
Conclusão
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26/08/2022 17:35
Juntada de petição
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08/08/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 15:47
Conclusão
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06/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 09:00
Juntada de petição
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17/02/2022 15:58
Conclusão
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17/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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