TJRJ - 0801768-97.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801768-97.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO WANDERLEY NAVARRO RÉU: MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA, 41.250.586 MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA, MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA Certificado o trânsito, cumpra o cartório, nos termos da sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY NAVARRO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 05:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 05:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801768-97.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO WANDERLEY NAVARRO RÉU: MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA, 41.250.586 MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVA, MARCELO CRISTIANO MARTINS TEIXEIRA Certifique-se a tempestividade da resposta aos embargos à execução.
Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:08
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:08
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:07
Juntada de petição
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
24/04/2025 23:03
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Comprove o réu o cumprimento tempestivo do acordo, com os depósitos das parcelas as quais anuiu, no prazo de cinco dias.
Pena de prosseguimento da execução, pelo valor apurado pelo exequente.
Em se evidenciando o inadimplemento, o réu deverá arcar com as custas de desarquivamento, pois lhe deu causa.
Intimem-se. -
12/11/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:48
Processo Reativado
-
11/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY NAVARRO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:35
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
02/07/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:53
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:52
Juntada de petição
-
19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 22:58
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/04/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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