TJRJ - 0838599-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0838599-85.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: [BANCO RCI BRASIL S.A] REU: [TACIANA BELO DA COSTA] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TACIANA BELO DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838599-85.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Exclua-se do sistema a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2 - Tendo em vista a comprovação da mora, DEFIRO liminarmente a medida requerida.
Apreendido o bem, cite-se a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias.
Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos da parte autora, facultando-lhe a oportunidade de, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
Deposite-se o bem apreendido com a parte autora.
Decorrido o prazo de resposta da parte ré, tendo essa sido apresentada ou não, intime-se a parte autora para se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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