TJRJ - 0813984-64.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0813984-64.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA EXECUTADO: CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO 1- Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo. 2- Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente. 3- Desentranhe-se id. 218397735, eis que, por equívoco, foi acostado a estes autos.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA EXECUTADO: CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA EXECUTADO: CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO Aguarde-se em Cartório, por sessenta dias, a efetivação da penhora on line.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para o resultado.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:13
Juntada de mandado
-
03/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA EXECUTADO: VIDRACARIA CENTRAL LTDA, CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo.
Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:52
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA RÉU: VIDRACARIA CENTRAL LTDA, CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO Venha a planilha do dano material nos moldes fixados na sentença.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA RÉU: VIDRACARIA CENTRAL LTDA, CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO Venha a planilha discriminada de cálculos, utilizando-se do serviço de "Cálculo de Débitos Judiciais" para que se possa visualizar os marcos fixados em sentença para contagem de correção monetária e juros, sendo certo que a leitura de sentença foi designada para o dia 22/01/2025 (correção monetária e juros do dano moral) e a citação ocorreu em 30/10/2024.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 09:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/12/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/12/2024 09:38
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813984-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA RIBEIRO MARQUES CORREA RÉU: VIDRACARIA CENTRAL LTDA, CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO 1) Vistos, etc.
Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora em face de VIDRACARIA CENTRAL LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito em referência ao réu supramencionado, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto referido.
Sem custas face a previsão legal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2) No mais, prossiga-se com o feito.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS ARAUJO MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR MONTEIRO SANTANA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/10/2024 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/07/2024 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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