TJRJ - 0960365-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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01/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão de migração
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de JULIANA LOBIANCO DA SILVA RINALDI em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ESTOL em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a Contestação é tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO À parte autora em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, especificando-as.
Após, ao MP. -
24/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0960365-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RÉU: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON RJ Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
Considerando que os bens e interesses públicos são indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, p. 4o, II, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
03/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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