TJRJ - 0809726-80.2022.8.19.0036
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANT ANNA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809726-80.2022.8.19.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAOem face de RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
A preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela ré em contestação não merece ser acolhida, uma vez que não restaram caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 330, §1º do Código de Processo Civil.
Assim, rejeito a preliminar.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809726-80.2022.8.19.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAOem face de RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
A preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela ré em contestação não merece ser acolhida, uma vez que não restaram caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 330, §1º do Código de Processo Civil.
Assim, rejeito a preliminar.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809726-80.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a parte autora se manifestou em réplica (Id. 157788311) e em provas (Id. 157788312), requerendo a produção de prova pericial.
Ao réu, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretende o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:43
Outras Decisões
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01/08/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY PORTELLA CORREA ALVES MUNHAO - CPF: *62.***.*90-53 (AUTOR).
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15/02/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:32
Declarada incompetência
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12/01/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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