TJRJ - 0816675-68.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 22:45
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:45
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:51
Juntada de ata da audiência
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de VANUCIA DOS ANJOS NICOLAU em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816675-68.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUCIA DOS ANJOS NICOLAU RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito o pedido de chamamento ao processo da CEF, tendo em vista que o contrato objeto da presente ação possui natureza de contrato privado.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova testemunhal, requerida pela parte ré; c) depoimento pessoal da parte autora; d) prova documental suplementar, requerida pela parte ré.
Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 5 dias.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Recolham-se as custas para intimação da parte autora para depoimento pessoal.
Designo AIJ para o dia 13/02/2025 às 15h.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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