TJRJ - 0870070-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870070-50.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA GUIMARAES SILVA EXECUTADO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/9202-56. 2 - A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 41.***.***/0001-55. 3 - Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870070-50.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA GUIMARAES SILVA EXECUTADO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito, adequando eventual depósito nos cálculos, bem como, se for o caso, excluir a aplicação das penalidades sobre as astreintes e honorários advocatícios em sede de execução forçada sincrética, pois incompatível com os princípios norteadores do sistema especial dos juizados cíveis previstos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento ou renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIA GUIMARAES SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:19
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
19/03/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 15:58
Homologada a Transação
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
16/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIA GUIMARAES SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/01/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Designe-se nova data de audiência e renove-se a citação por OJA cabendo ao ilustre oficial verificar quanto à possibilidade de realização da diligência por meio eletrônico.
Deverá o mandado seguir com as informações de telefone e/ou e-mail da parte a ser citada. -
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCIA GUIMARAES SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da regular citação.
Em sendo negativa, renove-se.
Se positiva, certifique e remetam-se à elaboração de projeto de sentença. -
18/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 12:21
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820683-12.2022.8.19.0208
Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 12:01
Processo nº 0857882-25.2024.8.19.0038
Eduardo Miranda de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vivian Alves de Souza Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 00:08
Processo nº 0801543-95.2022.8.19.0012
Mult Expresso Transportes e Comercio Ltd...
Marcia da Conceicao 11004431775
Advogado: Yulbrender Breder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 14:39
Processo nº 0054148-91.2016.8.19.0002
Rafael Goudard Lopes
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Jacqueline de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 00:00
Processo nº 0811219-23.2024.8.19.0004
Maria da Silva Velasco
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Maxuel de Oliveira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 12:31