TJRJ - 0802328-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:19
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802328-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA LEITE ALMEIDA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor já satisfez integralmente a obrigação e o credor lhe outorgou quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
29/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 21:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA LEITE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802328-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA LEITE ALMEIDA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
28/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 15:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/10/2024 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:28
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA LEITE ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 14:50
Juntada de petição
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 08:09
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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19/03/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/01/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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