TJRJ - 0880879-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THUANE OLIVEIRA CESARIO DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0880879-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : THUANE OLIVEIRA CESARIO DA COSTA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 23:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de THUANE OLIVEIRA CESARIO DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 22:30
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/01/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880879-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THUANE OLIVEIRA CESARIO DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para estabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 414892456/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 0034170567) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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