TJRJ - 0830310-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:24
Desentranhado o documento
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11/12/2024 15:24
Desentranhado o documento
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11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0830310-81.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ···AUTOR: ANDERSON SOARES GOMES ····RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., THYSSENKRUPP ELEVADORES SA DESPACHO· 1- Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2- Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se e intimem-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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