TJRJ - 0820530-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 12:54
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0820530-81.2023.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GUSTAVO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA RÉU: VICTOR RICARDO CARDOSO SINDIM DEFENSORIA PÚBLICA: 7.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 8 ) Trata-se deAção de Despejo por Falta de Pagamento com Pedido Liminar, proposta por GUSTAVO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em face do ESPÓLIO DE VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, ANDREA DA SILVA CORREIA NASCIMENTO e, posteriormente, VICTOR RICARDO CARDOSO SINDIM, conforme aditamento da inicial (index 102298449).
O autor afirma ser legítimo proprietário do imóvel situado na Rua Alzira Brandão, nº 345, casas 1 e 2 – Tijuca, adquirido por escritura pública em 11 de janeiro de 2023.
Alega que a locação fora originalmente firmada com Vera Lúcia Pereira dos Santos, posteriormente sub-rogada à filha Andrea da Silva Correia Nascimento, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.245/91.
Narra inadimplemento dos aluguéis desde junho de 2021 e ausência de garantias locatícias em razão da exoneração do fiador após o falecimento da locatária original, além de inadimplemento de IPTU, taxa de incêndio e contas de consumo.
A liminar foi indeferida (index 47906841).
Realizada diligência de verificação e tentativa de imissão na posse (index 71771005), constatou-se a ocupação do imóvel por terceira pessoa estranha à relação locatícia – posteriormente identificada como Victor Ricardo Cardoso Sindim, que, segundo o autor, seria afilhado da herdeira da locatária originária.
Foi determinado o aditamento da petição inicial (index 102298449), e, após regular citação, Victor Ricardo Cardoso Sindim permaneceu inerte, razão pela qual foi decretada sua revelia (index 172071077).
Relatado, decido.
A despeito de ter se verificado que o imóvel está sendo ocupado por terceiro, citado neste feito, subsiste o interesse processual no tocante à relação locatícia, tendo em vista que há necessidade e proveito em relação ao pleito rescisório da locação, demarcando termo final do contrato e de seus efeitos.
A consequência do despejo é a imissão na posse do autor, e a consequente saída do ocupante.
A prova carreada aos autos demonstra, de forma incontroversa, que a posse direta do bem foi originalmente conferida à locatária Vera Lúcia Pereira dos Santos por meio de contrato de locação celebrado em 2004, e que, após o seu falecimento, foi transmitida à sua filha Andrea, por sub-rogação legal (art. 11, I, da Lei 8.245/91).
Conforme apurado em diligência (index 71771005), a atual ocupação do imóvel é exercida por Victor Ricardo Cardoso Sindim, que não figura como locatário, sublocatário ou sucessor contratual reconhecido pelo autor, tampouco apresentou qualquer documento que comprove posse justa ou derivada de título legítimo, sendo apenas ocupante do bem.
Victor Ricardo Cardoso Sindim, regularmente citado, permaneceu inerte, configurando-se revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme arts. 344 e 355, I, do CPC.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o despejo do imóvel localizado à Rua Alzira Brandão, nº 345, casas 1 e 2, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com a desocupação compulsória do bem pelo réu Victor Ricardo Cardoso Sindim, e a consequente imissão de posse do autor GUSTAVO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, diante da baixa complexidade da causa e da revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
08/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Nomeado curador
-
12/02/2025 13:06
Decretada a revelia
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0820530-81.2023.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GUSTAVO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA RÉU: VICTOR RICARDO CARDOSO SINDIM Certifique o Cartório quanto à regularidade da citação do réu por hora certa, bem como sobre eventual manifestação do mesmo.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
28/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VICTOR RICARDO CARDOSO SINDIM em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de VICTOR RICARDO CARDOSO SINDIM em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 19:49
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA CORREIA NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE ALVARENGA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIAH CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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