TJRJ - 0832114-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832114-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS CARVALHO DE BUSTAMANTE FILHO Como se depreende do documento juntado em anexo, a pesquisa junto ao RENAJUD não localizou veículos de titularidade da parte ré.
Assim, diga o credor como pretende prosseguir, no prazo de dez dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832114-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS CARVALHO DE BUSTAMANTE FILHO Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832114-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS CARVALHO DE BUSTAMANTE FILHO 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: MONICA DE MELO BATISTA Valor a Bloquear: R$ 3.060,00 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:55
Processo Desarquivado
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12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:04
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLOVIS CARVALHO DE BUSTAMANTE FILHO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 23:47
Homologada a Transação
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25/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/12/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832114-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS CARVALHO DE BUSTAMANTE FILHO RÉU: MONICA DE MELO BATISTA Aguarde-se a audiência designada, ocasião em que as partes deverão ratificar pessoalmente os termos do acordo (Enunciado 8.13 do Aviso TJ/COJES Nº 25/2024).
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 21:59
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/09/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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