TJRJ - 0808862-65.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808862-65.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
N.
RESPONSÁVEL: VANESSA TEIXEIRA SIQUEIRA RÉU: SINGULARES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Certifico que a Contestação é tempestiva - Id. 139115983.
O autor se manifestou em réplica - Id. 147304613.
Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
28/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SINGULARES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de citação
-
22/08/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AMANDA MAIA MENEZES TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS SIQUEIRA NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. S. N. - CPF: *73.***.*64-28 (AUTOR).
-
03/06/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834130-35.2024.8.19.0002
Roselange Silva da Cunha Lima
United Airlines, Inc
Advogado: Vinicius Cesar Cabral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 14:23
Processo nº 0016857-85.2006.8.19.0203
Kyllianni Dantas Fernandes Ziccarelli
Rosa Mayra Ranzato
Advogado: Sheila Maria Barbosa de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 00:00
Processo nº 0000980-42.2022.8.19.0075
Ernesto Candal Fonseca Filho
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2022 00:00
Processo nº 0844594-79.2024.8.19.0209
Tokio Marine Seguradora S A
Marcelo Queiroz de Lima
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:41
Processo nº 0032686-03.2024.8.19.0001
Daniella Borges Campos
Bruno Ribeiro Baptista
Advogado: Rogerio Pimentel Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2024 00:00