TJRJ - 0032686-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Juntada de documento
-
01/09/2025 10:12
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
13/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:27
Juntada de documento
-
08/08/2025 13:14
Juntada de petição
-
06/08/2025 14:08
Juntada de documento
-
06/08/2025 13:58
Juntada de documento
-
23/07/2025 18:00
Conclusão
-
22/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
12/06/2025 17:48
Conclusão
-
12/06/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:57
Conclusão
-
06/06/2025 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2025 14:22
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se a genitora para que se manifeste sobre os alegados descumprimentos alegados suscitados pelo genitor./r/r/n/n2 - Após, retornem os autos ao Ministério Público, vindo em seguida conclusos para exame dos requerimentos da parte ré./r/r/n/n3.
Sem prejuízo, COBRE-SE A CONCLUSÃO DO ESTUDO PSICOLÓGICO, na forma determinada às fls. 544/545 e 611/612. -
24/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:01
Conclusão
-
24/04/2025 08:30
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:25
Juntada de petição
-
15/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:20
Conclusão
-
01/04/2025 13:52
Desentranhada a petição
-
21/03/2025 13:00
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 19:07
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:41
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:02
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:10
Conclusão
-
18/02/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2025 09:19
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:20
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:10
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:50
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:49
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:55
Conclusão
-
03/02/2025 18:17
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de Ação de Guarda e Regulamentação de Convivência com pedido de tutela de urgência proposta por DANIELLA GOMES CAMPOS em face de BRUNO RIBEIRO BAPTISTA./r/r/n/n Às fls. 126/127 foi fixado um regime de visitação paterna provisório de forma quinzenal, aos sábados, das 11:00 às 18:00 horas, com supervisão da babá da menor./r/r/n/n Estudo técnico, fls. 526/532, apontando para uma relação carinhosa e afetuosa da criança com o genitor./r/r/n/n O genitor peticionou às fls. 535/536, pleiteando a fixação da visitação paterna no Natal de festas de final de ano, bem como a convivência no período de férias da criança./r/r/n/n O Ministério Público sugeriu a visitação da seguinte forma: a filha conviverá com o pai nos dias 25/12/24 e 01/01/25, devendo o genitor buscar a menor na residência materna às 14 horas e retornar ao mesmo local às 19 horas do mesmo dia; durante as férias de início de ano (janeiro), a filha conviverá com o pai nas manhãs das quartas-feiras, além dos demais dias já regulamentados na decisão de fls. 126/127, devendo o genitor buscar a menor na residência materna às 09 horas e retornar ao mesmo local às 13 horas do mesmo dia. /r/r/n/n Observa-se que há forte litígio entre os genitores da menor Bárbara Campos Borges, que conta atualmente quatro anos.
Essa beligerância vem impedindo o /r/ncompartilhamento da guarda, e, segundo o estudo social, em razão da resistência manifestada pela criança e de sua aparente fragilidade emocional ante ao litígio parental, sugere-se que o regime de convivência paterna se mantenha o mesmo, pelo menos por ora. /r/r/n/n Assim, acolho parcialmente o parecer ministerial de fl. 540, para fixar as visitas paternas nos dias 25/12/2024 e 01/01/2025, das 14:00 às 19:00 horas, com a supervisão de pessoa de confiança da genitora, pegando e devolvendo a criança na residência daquela.
Durante as férias de fim de ano, Bárbara poderá ficar na companhia do genitor às quartas-feiras, de 09:00 às 15:00 horas, também com a supervisão de pessoa da confiança da genitora./r/r/n/n2 - No mais, atendam as partes ao requerido pelo Ministério Público nos ítens 1 e 2 de fls. 540/541./r/r/n/n3 - Após, retornem os autos ao Setor de Psicologia nos moldes requeridos pelo Ministério Público./r/r/n/n4 - Intimem-se, com urgência. -
19/12/2024 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 14:21
Conclusão
-
18/12/2024 16:03
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:46
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:42
Juntada de documento
-
12/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:11
Conclusão
-
11/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:58
Conclusão
-
05/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:17
Juntada de petição
-
23/10/2024 17:21
Juntada de petição
-
18/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:41
Conclusão
-
18/09/2024 13:00
Juntada de petição
-
16/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:17
Juntada de documento
-
16/09/2024 17:10
Juntada de documento
-
11/09/2024 10:38
Juntada de petição
-
30/08/2024 16:42
Juntada de documento
-
29/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:05
Juntada de documento
-
15/08/2024 18:03
Assistência judiciária gratuita
-
15/08/2024 18:03
Conclusão
-
15/08/2024 05:20
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:07
Conclusão
-
14/08/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 13:03
Conclusão
-
14/08/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 13:07
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:26
Juntada de documento
-
09/08/2024 12:12
Conclusão
-
09/08/2024 12:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2024 12:12
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:28
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:19
Juntada de petição
-
05/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:38
Conclusão
-
01/08/2024 09:58
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:35
Juntada de petição
-
09/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:26
Conclusão
-
25/06/2024 16:33
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:00
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:10
Expedição de documento
-
18/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:51
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:00
Conclusão
-
11/06/2024 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 08:06
Juntada de petição
-
22/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:22
Audiência
-
25/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:53
Conclusão
-
25/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:38
Juntada de petição
-
12/04/2024 16:49
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:41
Conclusão
-
11/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:46
Juntada de petição
-
11/04/2024 09:43
Juntada de petição
-
10/04/2024 17:09
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:51
Despacho
-
09/04/2024 10:33
Juntada de petição
-
08/04/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 15:05
Conclusão
-
08/04/2024 13:21
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:07
Conclusão
-
26/03/2024 16:40
Juntada de petição
-
26/03/2024 07:46
Conclusão
-
26/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:16
Juntada de petição
-
19/03/2024 18:03
Audiência
-
19/03/2024 17:12
Conclusão
-
19/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:03
Juntada de petição
-
19/03/2024 10:46
Juntada de petição
-
08/03/2024 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 11:20
Conclusão
-
07/03/2024 20:46
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:45
Conclusão
-
06/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:08
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:39
Retificação de Classe Processual
-
04/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:21
Conclusão
-
04/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:22
Redistribuição
-
03/03/2024 16:01
Remessa
-
03/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 15:36
Conclusão
-
03/03/2024 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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