TJRJ - 0815123-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:38
Processo Reativado
-
18/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
27/07/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 23:17
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
01/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:32
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0815123-06.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO FREIRE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
14/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815123-06.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/11/2024 18:27:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GUSTAVO FREIRE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada tendo como objeto a manutenção do serviço prestado pela Concessionária.
Verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, há possibilidade de posterior cobrança de tais valores, pela via adequada.
Pelo exposto, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para determinar que a ré se ABSTENHAde interromper o fornecimento do serviço na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos, FATURA REFERENTE A DE AGOSTO/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Caso o corte já tenha sido efetuado, fica a ré obrigada a restabelecer o serviço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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