TJRJ - 0135504-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:56
Redistribuição
-
20/03/2025 12:56
Remessa
-
20/03/2025 12:56
Trânsito em julgado
-
14/03/2025 14:19
Juntada de documento
-
26/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:33
Juntada de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. /r/r/n/nTrata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por EMERSON CARVALHO PAES COELHO, em face de Massa Falida de BAR LUIZ LTDA. e CULINÁRIA ALEMÃ BAR E RESTAURANTE EIRELE.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/129, e houve requerimento de gratuidade de justiça./r/r/n/nÀs fls. 160/166, o Administrador Judicial concordou em parte com o pedido de habilitação do crédito, e juntou planilha atualizada no valor de R$ 135.346,12.
Nesse ponto, o AJ informou que o habilitante não é detentor da titularidade dos créditos de contribuição social e Imposto de Renda, considerando a natureza tributária./r/r/n/nO Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ às fls. 160/164 (fls. 177)./r/r/n/nCertidão às fls. 184, de que o habilitante não se manifestou sobre o valor indicado pelo AJ./r/n /r/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/n /r/nRegularmente intimado, o Administrador Judicial concordou em parte com o pedido do credor. /r/r/n/nNesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo Administrador Judicial está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. /r/r/n/nIsto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 135.346,12 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e doze centavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça que defiro, nesta oportunidade, ao habilitante./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.
I. -
06/02/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 16:41
Conclusão
-
31/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Ao habilitante sobre o valor entendido como devido pelo AJ. -
08/01/2025 14:42
Conclusão
-
08/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:16
Juntada de documento
-
04/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:06
Juntada de documento
-
04/12/2024 14:05
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial. -
02/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:00
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:38
Juntada de petição
-
15/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:35
Conclusão
-
14/10/2024 15:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822670-58.2023.8.19.0205
Mauricio Teixeira Lopes
Vpm Agencia de Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 10:00
Processo nº 0811681-75.2024.8.19.0037
Edson Ricardo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hetienne Bon Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:38
Processo nº 0806946-07.2024.8.19.0002
Maria Helena Vidal Goncalves
Dp Junto ao I Juizado Especial Civel de ...
Advogado: Rafaela Cortez Allan Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 19:25
Processo nº 0807855-41.2024.8.19.0037
Cooperativa Brasileira de Geracao Distri...
Filipe Tardin Muniz Ikeda
Advogado: Edilon Borba Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:07
Processo nº 0857851-05.2024.8.19.0038
Matheus Thurler de Moraes
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 18:34