TJRJ - 0806946-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA CORTEZ em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO HAUAJI AMARAL em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis.
Por outro lado, a parte exequente, embora intimada, não deu andamento ao feito.
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado no id. 147210201 em favor da credora e extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO remanescente em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. 3 -
13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIDAL GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis.
Por outro lado, a parte exequente, embora intimada, não deu andamento ao feito.
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado no id. 147210201 em favor da credora e extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO remanescente em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. 3 -
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATO HAUAJI AMARAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito.
ID da série: 14009984 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/6375-69 Data/hora do Protocolamento: 22 OUT 2024 15:01 Número do Processo: 0806946-07.2024.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: ALEXANDRE CHINI NETO Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *25.***.*67-53 Nome do Autor/Exequente da Ação: Maria Helena Vidal Gonçalves Valor a bloquear: R$ 6.092,67 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 25 DE NOV DE 2024 -
28/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA CORTEZ em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO HAUAJI AMARAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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22/05/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/05/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:25
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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