TJRJ - 0806389-83.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES MALTA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0806389-83.2023.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TASSIA HALLAIS VERISSIMO EXECUTADO: ATELIE JS LTDA, JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, RAFAEL CAMARGO MENDES Intimaçãosobre Despacho/Decisão/ Sentençade ID.: ____________enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MICHELE FERREIRA LEMOS MOREIRA -
15/04/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:31
Outras Decisões
-
11/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES MALTA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES MALTA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0806389-83.2023.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TASSIA HALLAIS VERISSIMO EXECUTADO: ATELIE JS LTDA, JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, RAFAEL CAMARGO MENDES Conforme já advertido o exequente, a expedição de ofícios e diligências, de modo aleatório, apenas para perquirir sobre a existência de bens, no caso concreto, sobre a possibilidade dos executados possuírem cartões de crédito em modalidade pré-pago, não se coaduna com os princípios informadores dos Juizados Especiais.
A escolha do rito vem atrelada às suas limitações procedimentais.
Mantenho o indeferimento do pedido de levantamento de valores, uma vez que os executados não foram intimados, em prazo, para oporem impugnação, bem como, por ora, o pedido de negativação, não esgotadas as vias ordinárias de execução.
Para fins de penhora portas adentro, traga o exequente elementos indiciários que apontem para o endereço indicado em sua última petição, evitando-se a prática desnecessárias de atos processuais, considerando que o mesmo difere daqueles fornecidos na inicial, esclarecendo, ainda, se pretende acompanhar a diligência, advertido de que deverá proceder a distribuição e o acompanhamento da precatória.
Prazo de cinco dias.
Int.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES MALTA em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:52
Outras Decisões
-
12/09/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ATELIE JS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL CAMARGO MENDES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA MARQUES MALTA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 13:57
Outras Decisões
-
12/07/2024 14:17
Juntada de Informações
-
12/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 06:56
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 06:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:56
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL CAMARGO MENDES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ATELIE JS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de TASSIA HALLAIS VERISSIMO em 08/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL CAMARGO MENDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
-
01/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:41
Outras Decisões
-
29/02/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/02/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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