TJRJ - 0829932-28.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de HELOISA DUMIT DA JUSTA MORAES em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0829932-28.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLIGTON JOSE DE LIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao réu para comprovação do depósito dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER -
09/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829932-28.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLIGTON JOSE DE LIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e/ou extrato de pagamento de benefícios, bem como a última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
03/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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