TJRJ - 0851142-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA GOES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0851142-51.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE DE SOUZA GOES EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 17:40
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de petição
-
25/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA GOES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA GOES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 23:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
12/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
16/12/2024 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0851142-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONE DE SOUZA GOES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ODONTO & ESTETICA BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 16/12/2024 13:40 h. -
14/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de DIONE DE SOUZA GOES em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
21/08/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 12:43
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 13:55
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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