TJRJ - 0828126-58.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0828126-58.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY NORBERTO DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: LUIZA HELENA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI Servidor Geral 01/29937 Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448108 -
12/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/09/2024 23:59.
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01/09/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2024 00:33
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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