TJRJ - 0006496-03.2020.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:23
Documento
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006496-03.2020.8.19.0208 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0006496-03.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00543104 APELANTE: VALDECI INÁCIO RIBEIRO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES OAB/RJ-142196 APELADO: SAFIRA RAMOS VIEIRA Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO.
DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE QUEM NÃO DETÉM A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A sentença julgou improcedente o pedido ao fundamento de que deveria figurar no polo passivo, ao lado da promitente vendedora, os proprietários registrais.
Na matrícula do imóvel, acostada com a emenda à inicial, constam como proprietários do imóvel objeto da lide Thales Barroso e Neuza de Almeida Barroso.
Como se observa da referida emenda, o autor requereu a inclusão no polo passivo os proprietários registrais do terreno, além da promitente vendedora - Safira Ramos Vieira, ora ré.
Contudo, em que pese a emenda à inicial ter sido recebida na decisão do id. 84, os proprietários registrais do lote de terreno não foram incluídos no polo passivo e sequer foram citados.
SENTENÇA PREMATURA QUE SE ANULA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, RESTANDO-SE PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/08/2025 10:44
Documento
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18/08/2025 13:34
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Anulação de sentença/acórdão
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05/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 18:53
Inclusão em pauta
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30/07/2025 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 11:27
Conclusão
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15/07/2025 11:54
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006496-03.2020.8.19.0208 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0006496-03.2020.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00543104 APELANTE: VALDECI INÁCIO RIBEIRO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES OAB/RJ-142196 APELADO: SAFIRA RAMOS VIEIRA Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
01/07/2025 15:29
Confirmada
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01/07/2025 13:13
Mero expediente
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01/07/2025 11:04
Conclusão
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01/07/2025 11:00
Distribuição
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30/06/2025 18:47
Remessa
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27/06/2025 10:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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