TJRJ - 0826075-30.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CHARLLES SOUZA DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826075-30.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CHARLLES SOUZA DO NASCIMENTO Presentes os pressupostos legais, comprovando o autor a notificação do réu no endereço consignado no contrato, DEFIRO A LIMINAR requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com as cautelas habituais, ficando o representante da autora como depositário, devendo constar do mandado que, caso o bem esteja acautelado no PÁTIO LEGAL, a não retirada do veículo do referido órgão importará na incidência da(s) diária(s) devida(s), além das demais despesas estabelecidas na legislação pertinente, a serem pagas no momento da retirada do bem.
Executada a liminar, CITE-SE o réu para, em quinze dias, apresentar resposta, ficando ainda ciente de que após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos do autor, podendo o réu, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor. (art. 3o do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 1039/2004).
No momento da remessa do mandado à Central de Mandados, deverá o serventuário intimar o patrono da parte autora para prover os meios necessários à diligência e fazer contato com o OJA. -
28/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:25
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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