TJRJ - 0806417-07.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO LIMA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de KARINE PIRES LIMA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806417-07.2024.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA, ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL COELHO DE MARCOS - RJ118923 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL COELHO DE MARCOS - RJ118923 EXECUTADO: AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR, FABIANA MONTEIRO LIMA, KARINE PIRES LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 Despacho ID. 198210063: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, (sec)2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, (sec)(sec) 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, (sec)1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e (sec)2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, (sec)(sec) 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, (sec)3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de KARINE PIRES LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Informações
-
01/04/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:50
Juntada de carta
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO LIMA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de KARINE PIRES LIMA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806417-07.2024.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA, ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL COELHO DE MARCOS - RJ118923 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL COELHO DE MARCOS - RJ118923 EXECUTADO: AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR, FABIANA MONTEIRO LIMA, KARINE PIRES LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS DE SA GUEDES - RJ169401 Despacho Certifique o cartório se as custas foram devidamente complementadas.
Após, voltem-me conclusos.
MACAÉ, 3 de dezembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CELIA DE MIRANDA NERY DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AGNALDO TEIXEIRA DE SOUZA LIMA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIANA MONTEIRO LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de KARINE PIRES LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:01
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MANGABEIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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