TJRJ - 0839907-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO ABREU GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0839907-71.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROBERTO ABREU GONCALVES Mandado expedido, ao autor para agendar a diligência na Central de Mandados.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
GABRIELLE SOARES NERY -
30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839907-71.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: ROBERTO ABREU GONCALVES As partes firmaram contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia (índex. 158034775), havendo mora por parte do devedor, que foi regularmente notificado através de correspondência expedida para o endereço fornecido pelo consumidor quando da contratação (Índex. 158034776).
Sendo assim, amparada no enunciado nº 55 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJERJ, defiro a busca e apreensão do bem objeto da lide, com fulcro no art. 3º, o Dec.
Lei 911/69.
Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
28/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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