TJRJ - 0843293-18.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:58
Baixa Definitiva
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23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de COLEGIO LIMA CORREA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843293-18.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: FERNANDA NASCIMENTO MATOSO SOUTO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, cuja competência é do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9099/95.
A executada reside no recém-criado Bairro Barra Olímpica.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca para conhecer a presente ação.
O declínio de competência é incabível, conforme Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/ COJES 25/2024: "DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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