TJRJ - 0853589-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:14
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANIBAL JOAO VALENTE JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0853589-12.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: RODOLFO COUTO RÉU: ANIBAL JOAO VALENTE JUNIOR Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANIBAL JOAO VALENTE JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANIBAL JOAO VALENTE JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:17
Juntada de petição
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01/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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