TJRJ - 0813615-15.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:24
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de THAMIRIS MORAES SODRE CANTES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SENNA LEAL em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813615-15.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS MORAES SODRE CANTES, RAFAEL PEREIRA DE SENNA LEAL RÉU: MARLON FAUSTINO CORDEIRO *44.***.*57-54 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente intimados, conforme certidão ID 159964590, os autores deixaram de comparecer no dia e hora designados para a audiência, impondo-se assim, a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099, condenando os Reclamantes ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, a que alude o parágrafo 2º do mesmo artigo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se os devedores para recolherem as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito no DEGAR.
Instrua-se com cópia dos cálculos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:44
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/12/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THAMIRIS MORAES SODRE CANTES em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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02/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/10/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 14:26
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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06/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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