TJRJ - 0800724-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:15
Baixa Definitiva
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13/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0800724-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A. 1.159717080 - Intime-se a parte autora, por OJA, a dar andamento ao feito em 5 dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC/2015, devendo cumprir, neste prazo, o derradeiro despacho nos autos prolatado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, ficando advertida de que em caso de mera juntada de substabelecimento, pedidos de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que poderá resultar na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Fica autorizado o Sr.
OJA a se utilizar das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC/2015.
Caso suspeite de ocultação, o Sr.
OJA poderá, ainda, proceder conforme disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal. 2.
Sem prejuízo, diga a parte ré, em 5 dias, se concorda com a extinção do feito por abandono, valendo o silêncio como anuência. lr RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:23
Outras Decisões
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02/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*60-04 (AUTOR).
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11/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JESUS DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 16/02/2024 23:59.
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14/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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