TJRJ - 0829686-29.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0829686-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARLOS DA SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante do requerimento constante de ID 146435018, sobre o qual não se opôs o réu ante o seu silêncio, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e condeno a parte autora, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 1.000,00.
Observe-se, havendo gratuidade de justiça deferida ao sucumbente, a regra do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RJ, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 23:38
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:40
Outras Decisões
-
16/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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