TJRJ - 0875144-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:43
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:47
Homologada a Transação
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13/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, entre outros, não denotou comprovante de endereço da empresa. À Parte autora, para que apresente nova procuração e comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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