TJRJ - 0842301-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842301-57.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARRA FLEX WAREHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: DOLCE INCANTO ALIMENTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO DE ABREU O art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva.
Ademais, os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, devendo ser manejados por meio de petição inicial, com o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais exigíveis para qualquer demanda, além dos específicos.
A despeito da possibilidade de flexibilização dos atos processuais, não se pode perder de vista que o princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas somente pode ser aplicado em casos excepcionais, na hipótese em que houver dúvida objetiva a justificar a errônea apresentação de uma peça processual por outra, ou seja, quando configurado erro escusável, o que manifestamente não é o caso.
Por todo o exposto, deixo de receber os embargos à execução de id 184526376.
Assim, ao exequente para requerer na forma da Lei.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
02/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:52
Outras Decisões
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09/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 21:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842301-57.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARRA FLEX WAREHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: DOLCE INCANTO ALIMENTOS LTDA, MARIA DA CONCEICAO DE ABREU 1.
Venha procuração com data contemporânea à distribuição da ação, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono e pessoalmente, para complementação das custas/taxa judiciária iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
28/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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