TJRJ - 0802621-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802621-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA SANTOS DA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a certidão cartorária retro, decreto a revelia da parte ré.
Proceda-se à devida anotação.
Desentranhem-se a contestação, preservando-se os documentos que acompanham a peça de resposta, incluindo procuração e cópias dos atos constitutivos.
Com fundamento no artigo 346, in fine, do Código de Processo Civil, que assegura ao revel a possibilidade de intervenção em qualquer fase do processo, recebendo-o no estado em que se encontra, faculto às partes e ao Ministério Público, justificadamente, a manifestação quanto à produção de provas, bem como sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Na hipótese de requerimento de prova oral, determino que seja apresentado, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva se pretende.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:03
Outras Decisões
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03/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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