TJRJ - 0835965-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0835965-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: SIMONE MOREIRA DIAS, PRIVILÉGIOS CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de citação
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:44
Outras Decisões
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11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0835965-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: SIMONE MOREIRA DIAS Certifico que a Contestação é tempestiva - Id. 128528802.
O autor se manifestou em réplica (Id. 126629024) e em provas (Id. 131857458), requerendo a produção de prova oral.
Especifique aparte ré, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretende o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Fica advertidade que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, diga se deseja a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de citação
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 08/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:44
Declarada incompetência
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05/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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