TJRJ - 0800514-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800514-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDELI NUNES DO NASCIMENTO RÉU: MATHEUS FREDERICO DO NASCIMENTO REIS, LUCAS DA COSTA OVIDIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela cumulada com danos morais e materiais proposta por VALDELI NUNES DO NASCIMENTO em face de LUCAS DA COSTA OVIDIO e MATHEUS FREDERICO DO NASCIMENTO REIS.
Gratuidade de justiça deferida no id. 103592247 à parte autora.
Certidão negativa de citação nos ids. 117858603 e 120439707.
Apesar de intimado nos ids. 134362879 e 152261096, pelo portal eletrônico, na pessoa de seu advogado, o Autor permaneceu em silêncio, inclusive após a intimação postal de id. 158650579.
Certificada a inércia do Autor no id. 180775788.
Tendo em vista o decurso de um ano sem a manifestação do Autor e a ausência de citação do Réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono, com fulcro no artigo 485, III do CPC e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, eis que não houve a citação.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 26 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. -
28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 07:45
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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