TJRJ - 0803934-47.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 17:53
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GELIZE SILVA OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0803934-47.2024.8.19.0046 Classe:[Indenização Por Dano Moral - Outras] Autor:AUTOR: GELIZE SILVA OLIVEIRA Réu: RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada na decisão atacada, não sendo, assim, caso de oposição de embargos.
Caso a parte pretenda a reforma da decisão deve se valer do meio adequado.
Intime-se.
Sem prejuízo, considerando a manifestação da parte ré informo que embora o acordo juntado tenha sido celebrado apenas entre a parte autora e o 2° réu, sendo a responsabilidade dos réus solidária, aplica-se à presente hipótese o disposto no artigo 844, § 3º do Código Civil, segundo o qual, a transação realizada entre o credor e um dos devedores solidários aproveita aos demais, in verbis: "Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores." Dessa forma, os efeitos do acordo celebrado não se estendem apenas ao 2° réu, mas, de igual modo, aos demais réus, por força da solidariedade existente.
Desta feita, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio Bonito, 3 de dezembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
03/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GELIZE SILVA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVIAN DE CARVALHO MARQUES em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GELIZE SILVA OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de WIRLEN DA VEIGA FARIA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:29
Homologada a Transação
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15/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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