TJRJ - 0179218-73.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Edital
Processo n° .0179218-73.2006.8.19.0001 (2006.120.007590-0) EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo: O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuada a penhora do imóvel, com inscrição imobiliária nº0914171-4 , e considerando que o Executado JORGE DUNA não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, por ocasião do cumprimento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica o mesmo, através do presente Edital, intimado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80..
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dezesseis de junho de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ___________ Maria Clara Paixao Correa Ramos - Estagiário - Matr. 120000048293, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo.
Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular. -
16/06/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2025 11:35
Conclusão
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28/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Foi determinada a lavratura de termo de penhora do imóvel tributado (fls. 67-68 dos autos físicos, ora digitalizados), tendo em vista que o executado estava regularmente representado nos autos./r/r/n/n2.
Considerando que o patrono do executado consta no DCP com a OAB suspensa e que é necessária sua intimação da penhora, na forma do disposto no artigo 13 da Lei 6.830/80, para o oferecimento de embargos do devedor no prazo de 30 dias a contar da intimação. /r/r/n/n3.
Sendo assim, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, com cópia da presente decisão comparecer pessoalmente ao local para proceder à INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora, bem como a seu cônjuge, se casado for, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias, contatos a partir da intimação, (e não da juntada do mandado aos autos) conforme previsto pelo artigo 16, inciso III da lei 6.830/80, para, querendo, opor embargos à execução.
Caso o executado não esteja presente, reputar-se válida a sua intimação na pessoa de qualquer pessoa que resida em sua companhia ou seu empregado ( Aviso nº 23/2008 item 5.1.2)./r/r/n/n4.
Não estando o imóvel ocupado pelo executado ou qualquer membro da sua família, deverá o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador fazer constar da certidão de intimação da penhora o nome completo e CPF de quem o recebeu bem como a informação no tocante ao seu vínculo com o imóvel, em virtude do disposto no artigo 34 do CTN, que reputa como contribuinte do IPTU o possuidor do imóvel a qualquer título./r/r/n/n5.
Incumbe, ainda, ao Sr.Oficial de Justiça Avaliador, no ato da diligência informar ao executado que o pagamento ou parcelamento do débito pode ser efetuado no portal Carioca Digital (www. carioca. rio) ou presencialmente mediante o comparecimento a um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, nos endereços e horários informados no endereço elertrônico rio.rj.gov.br./r/r/n/n6.
Caberá ao Sr.
Oficial de justiça com base no número da inscrição imobiliária proceder a correta identificação do imóvel, mediante consulta ao sítio eletrônico do Município, a fim de subsidiar a lavratura do auto de penhora e a avaliação do imóvel, nos termos do artigo 305, IV da Consolidação Normativa da CGJ./r/r/n/n7.
Nomeio como depositário do bem penhorado o próprio executado e caso este não seja encontrado no local o depositário judicial./r/r/n/n8.
Devolvido o mandado pelo Sr.
Oficial de justiça devidamente cumprido com a penhora do imóvel e intimação do executado para a oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR./r/r/n/n9.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente./r/r/n/n10.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas com a anotação do endereço do imóvel no lembrete. -
21/05/2025 12:29
Conclusão
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21/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:29
Conclusão
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25/04/2025 11:29
Outras Decisões
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01/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:11
Expedição de documento
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28/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
O excipiente às fls.53-54 requereu o sobrestamento do feito em razão de parcelamento do débito realizado junto ao Fisco Municipal./r/r/n/nNa decisão de fl.61, foi deferida a suspensão do feito em razão do parcelamento da dívida./r/r/n/nPosteriormente, há manifestação do Município exequente requerendo o prosseguimento do feito em relação aos créditos não parcelados./r/r/n/nVieram os autos conclusos./r/r/n/nPasso a decidir./r/r/n/nApós consulta realizada no sistema DAM, este juízo constatou que as CDAs que fundamentaram o ajuizamento da presente ação consta como situação Cobrança , de modo que o parcelamento anteriormente realizado pela parte executada não se encontra mais vigente.
Por consequência, o crédito tributário não se encontra mais suspenso. /r/r/n/nDessa forma, determino o prosseguimento do feito./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado o termo de penhora./r/r/n/nAto contínuo, intime-se o executado para a oposição de embargos na forma do artigo 12 da LEF12, na pessoa do advogado que o representa, com o andamento 68. /r/r/n/nEm seguida, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR./r/r/n/nDecorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente./r/r/n/nCom a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas, anotando-se no lembrete do processo o Endereço do imóvel. /r/r/n/r/n/nIntimem-se. -
16/12/2024 14:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/12/2024 14:07
Conclusão
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24/08/2022 14:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/03/2022 17:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/04/2021 13:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/09/2015 12:12
Remessa
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28/09/2015 15:14
Conclusão
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28/09/2015 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2014 13:04
Remessa
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04/09/2014 17:52
Conclusão
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04/09/2014 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2012 16:35
Remessa
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01/10/2012 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2012 10:42
Processo Desarquivado
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23/09/2012 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/08/2012 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2012 10:46
Juntada de petição
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25/01/2008 18:22
Publicado Decisão em 19/03/2008
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25/01/2008 18:22
Conclusão
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25/01/2008 18:22
Outras Decisões
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23/11/2007 16:32
Remessa
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16/07/2007 14:49
Remessa
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16/07/2007 14:49
Juntada de petição
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03/01/2007 17:18
Remessa
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03/01/2007 17:17
Juntada de petição
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31/05/2006 00:00
Outras Decisões
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31/05/2006 00:00
Conclusão
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31/05/2006 00:00
Expedição de documento
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12/05/2006 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2006
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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