TJRJ - 0807160-27.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807160-27.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE, LUCAS VIEIRA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Decisão de ID. 206047073enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE e LUCAS VIEIRA DE SOUZA (adv - CAROLINA CADRANEL - OAB RJ220283). “Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito disponível neste juizado.” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CAROLINA CADRANEL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 191607751 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE E LUCAS VIEIRA DE SOUZA -
12/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807160-27.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE, LUCAS VIEIRA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
07/04/2025 22:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
31/03/2025 16:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/02/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/02/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de CAROLINA CADRANEL em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807160-27.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA RICCI BRESSANE, LUCAS VIEIRA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 19:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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