TJRJ - 0808552-89.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GLADSTON PEREIRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0808552-89.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GLADSTON PEREIRA LIMA RÉU : ESTEFHANY MARA NEVES GOMES FERREIRA Diligencie a parte credora a IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO que se encontra expedida e assinada eletrônicamentenos autos, noprazo de 10 (Dez) dias, ciente de que a mesmapoderá: 1) Ser levada a protesto junto aos Cartórios Extrajudiciais; 2) Servir como documento de crédito para abertura de nova execução no prazo de cinco anos, (Comprovada modificação no polo passivo que justifique nova abertura); 3) HabilitarnoJuízo onde se processa a Recuperação Judicial ou Falência, sefor o caso. 4)Em Processo que consta comoRéu o Grupo OI,caso queira, proceder a habilitaçãode seu crédito (concursal) nos autos da Segunda Recuperação Judicial do Grupo OI, processo judicial n.º 0090940-03.2023.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, conforme AVISO TJ N. 39/2023.Devendo para tanto, constituir Advogado ou Defensoria Pública.
DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS APÓS EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO, O PRESENTE FEITO SERÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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23/02/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GLADSTON PEREIRA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTEFHANY MARA NEVES GOMES FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:06
Juntada de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de GLADSTON PEREIRA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808552-89.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLADSTON PEREIRA LIMA RÉU: ESTEFHANY MARA NEVES GOMES FERREIRA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/0464-75 Data/hora do Protocolamento: 18 SET 2024 13:28 Número do Processo: 0808552-89.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: GLADSTON PEREIRA LIMA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17 NOV 2024 Situação da série: Encerrada ESTEFHANY MARA NEVES GOMES FERREIRA169.370.127-80 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:53
Decorrido prazo de GLADSTON PEREIRA LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTEFHANY MARA NEVES GOMES FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
19/02/2024 07:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:26
Juntada de petição
-
13/12/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2023 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
13/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 01:56
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2023 01:55
Ato ordinatório
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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